sexta-feira, março 07, 2014

OPINIÃO: NO FOGO CRUZADO DA IMPRENSA, A POPULAÇÃO DE IPUBI DEVE SAIR GANHANDO.


O resultado bom disso tudo, é que o tema está sendo tratado como ele deve, e agora a imprensa coloca a discussão para garantia dos direitos das pessoas atingidas e as autoridades no foco das cobranças.

Pediram-me para opinar sobre o assunto do Lixão do Distrito de Serrolândia que pertence à divisão administrativa de Ipubi e como vejo por uma lógica racional prefiro me ater aos critérios meramente legais.

A desavença política evidente tem que existir que é para dar uma chacoalhada no imaginativo de quem é poder público. O grande xis da questão é que ambas as partes se apoderam do momento ou do problema para resolverem as suas birras políticas e partidárias e isso óbvio, pode até trazer dividendos que serão positivos para a população, por exemplo, a discussão da resolução da grande ameaça ambiental que como foi infeliz em sua defesa o Secretário de Meio Ambiente – Daniel Torres- em se contradizer que a notícia não tem veracidade e o mesmo afirma que é um problema de décadas – entrou com certeza na pauta de discussão municipal.


Vamos ao que diz alguns trechos da Lei Federal LEI Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 – Que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 
Seção IV
Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o  A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. 
Art. 29.  Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. 
DAS PROIBIÇÕES 
Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 
IV - outras formas vedadas pelo poder público. 
Como extrai alguns fragmentos da Lei Federal nº 12.305/2010, pode-se afirmar que o município tem a obrigação de discutir um plano para dispor os seus resíduos sólidos de maneira segura, que não afete a saúde da população e que seja trabalhado e discutido exaustivamente com os poderes constituintes.
O tema tomou proporções político-partidárias e até deixa transparecer que nem só o responsável pela pasta ambiental como os outros envolvidos na celeuma, precisam se amparar melhor em suas defesas e criar soluções imediatas e sugestivas para que o problema seja resolvido e a população seja atendida em suas prioridades.
Em Araripina o maior exemplo que podemos dar não partiu de atitudes de vereadores, prefeito, secretário de saúde ou de meio ambiente (até tentamos), e sim de pessoas que acreditavam que existiam maneiras mais fáceis de solucionar problemas que as nossas autoridades representativas não tinham o interesse de resolver.
Quando o município passou pelo período de intervenção, havia mais de uma tonelada de resíduos sólidos de serviços de saúde acondicionados a céu aberto nas dependências externas do Centro de Saúde de Araripina (resíduos perigosos). Nesse período por desconhecimento da lei, quem era o responsável pela coleta do “Lixo Hospitalar” dos serviços de saúde era o Departamento de Vigilância Sanitária. Como a Vigilância Sanitária é um órgãos fiscalizador começou a exigir a aplicação da lei, e reunião com os donos de estabelecimentos decidiu-se que a Resolução Anvisa a RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 – teria que ser cumprida e que cada um é responsável pelo lixo que gera. Tivemos evidente o apoio da equipe de intervenção e até hoje o problema de coleta de resíduos de serviços de saúde no Município fora resolvido, a não ser uns incompetentes que teimam em descumprir as normas.
O que quero com esse relato, é afirmar que sentar e discutir amplamente os problemas do município é bem mais salutar, ao invés de ficar fantasiando uma ideia de que o prefeito está sendo bem avaliado, que existem soluções viáveis quando não existem, que a oposição está criando problemas que não condiz com a realidade (oposição tem que fazer barulho sim).
O próprio Secretário reconhece que muita coisa tem ser realizada e isso é uma verdade porque todos os municípios do Araripe enfrentam problemas não só pela questão de escassez de chuvas, mas por incompetência dos gestores municipais, que usam os recursos de forma irracional. Quanto à imprensa tendenciosa que se aproveita do tema em voga e em questão para atrair leitores, isso também é normal, é uma convivência pacífica e democrática que temos que aprender a lidar. É uma forma atrativa e desgraçada que infelizmente tem servido aos dois senhores: o da situação e o da oposição. E quando um é atingido, os soldados do outro lado já estão de prontidão para contra-atacar.
O resultado bom disso tudo, é que o tema está sendo tratado como ele deve, e agora a imprensa coloca a discussão para garantia dos direitos das pessoas atingidas e as autoridades no foco das cobranças. Cabe a elas (prefeito, secretário de saúde, meio ambiente, vereadores de oposição e da situação) buscar soluções para resolver um problema de cunho ambiental do passado, afinal nos tempos atuais não se permite mais o retrato do caos e do desmando.

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